Circula nas redes sociais notícia de que fora
aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo
29 da Constituição Federal.
Incrédulo, pesquisei no JusBrasil para ver se
encontraria algo que confirmasse a veracidade do fato. Para minha surpresa,
encontrei o seguinte inquérito civil na página 437 do Caderno 1
(Administrativo) do DJBA de 22/03/2013:
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACAJUTIBA. INQUÉRITO
CIVIL Nº 01/2013. Área: Patrimônio Público - Moralidade Administrativa –
Improbidade. Objeto: Apurar a possível prática de ato de improbidade,
perpetrato por todos os então Vereadores e pelo então Prefeito do Município de
Aporá, consubstanciado na votação, aprovação e sanção de lei sabidamente
inconstitucional, Lei Municipal nº 045/ 2011, a qual alterou, com usurpação de
competência constitucional, "a redação do inciso IV do caput do art. 29 da
Constituição Federal e do art. 29-A, tratando das disposições relativas à
recomposição das Câmaras Municipais" (texto expresso da Lei Municipal nº
045/2011. Data de Instauração: 21/13/2013. Interessados: Município de Aporá e
Câmara de Vereadores de Aporá Promotor de Justiça: Pablo Antonio Cordeiro de
Almeida
Em seguida, consegui encontrar a lei no
Portal da Transparência, e, para completar, ainda existem duas leis 45 de 2011
no município de Aporá, a dita cuja, e uma outra.
Portanto, pasmem, aparentemente é real o fato
de que uma câmara legislativa aprovou lei municipal para alterar a Constituição
Federal e tal lei ainda foi sancionada pelo poder executivo municipal.
O fato já está virando piada na internet.
Diversos portais conhecidos no cenário nacional já republicaram a notícia desse
fato totalmente fora do comum. crisopolisemfoco