Do último domingo até
a noite de ontem, 15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia
(PRE / BA) propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de
candidatura no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a
deputados estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os
candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº
135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura
para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais
(deputados federal e estadual).
Rejeição de contas
pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo
mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as
exceções ficam apenas por conta dos candidatos à deputado federal Adalberto
Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se
inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral,
cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime
contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do
Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a
Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA
por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido
da Administração Pública.
Na Bahia, a
estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
“Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o
procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva.
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