Ao julgar pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na sessão realizada durante a tarde da quinta-feira, 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem, individualmente, multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.

O recado ficou por conta do valor da multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.

No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação. | Ministerio Publico Federal / Ba | Foto da internet

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