Ao julgar pedido da Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), na sessão realizada durante a tarde da
quinta-feira, 17 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA)
determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
(PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem,
individualmente, multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a
propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.
O recado ficou por conta do valor da
multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis
juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido
na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria
propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97,
que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores
acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.
No julgamento foi discutida a exibição
de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste
ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda
eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz
críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas
federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer
do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da
agremiação, como é previsto pela legislação. | Ministerio Publico Federal / Ba | Foto da internet