Candidato que
passar em concurso público para cargos da União, estados, Distrito Federal e
municípios pode ter que seguir o que determina a Lei da Ficha Limpa para ser
contratado. A determinação faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 20
(PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre
outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos,
empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação na Justiça, sem
ter mais condição de recursos.
Estão
incluídos na lista crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência,
contra o meio ambiente e a saúde pública, crime eleitoral, abuso de autoridade,
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes,
racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, crimes de redução à condição
análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além de formação de
quadrilha.
Originalmente,
o projeto aplicava a restrição a condenados por órgão judicial colegiado.
Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.
A intenção,
segundo o senador, foi afastar questionamentos sobre uma eventual
“flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Dessa forma, a emenda
restringiu a proibição apenas aos condenados com decisão de caráter definitivo.
Depois de
passar pela CCJ, a PEC ainda será submetida a dois turnos de discussão e
votação no plenário do Senado. veja aqui