Candidato que passar em concurso público para cargos da União, estados, Distrito Federal e municípios pode ter que seguir o que determina a Lei da Ficha Limpa para ser contratado. A determinação faz parte da Proposta de Emenda à Constituição 20 (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver sofrido condenação na Justiça, sem ter mais condição de recursos.

Estão incluídos na lista crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência, contra o meio ambiente e a saúde pública, crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, crimes de redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, além de formação de quadrilha.

Originalmente, o projeto aplicava a restrição a condenados por órgão judicial colegiado. Porém, emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse impeditivo.

A intenção, segundo o senador, foi afastar questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção de inocência. Dessa forma, a emenda restringiu a proibição apenas aos condenados com decisão de caráter definitivo.



Depois de passar pela CCJ, a PEC ainda será submetida a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado. veja aqui

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