O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-senador Luiz Estevão, condenado pela Justiça Federal a três anos e seis meses de prisão por falsificação de documento público. Ele pode ficar no regime semiaberto, em que o preso pode obter autorização para trabalhar durante o dia e voltar à noite para a cadeia.

Em casos de pena inferior a quatro anos de prisão, o Código Penal abre a possibilidade de substituir a restrição de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Há ainda a chance de cumprimento da pena em regime aberto, em que o preso pode ficar livre durante o dia, mesmo sem trabalhar, e ser recolhido à noite. Mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região já determinou que o destino de Luiz Estevão é a cadeia.

“O não preenchimento dos requisitos subjetivos, aliado ao total menoscabo do réu para com a Justiça, bem como a forma destemida e audaciosa com que visou enganar o juízo, revela uma impossibilidade, insuficiência e inadequação social para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, diz decisão do TRF, que fixou o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.

Luiz Estevão foi condenado por falsificação de documento público e uso de documento falso, com o objetivo de induzir a justiça em erro e liberar bens que haviam sido bloqueados por decisão judicial. Em 2003, a 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo condenou o ex-senador a um ano e dois meses de reclusão, mais pagamento de multa.


O Ministério Público recorreu ao TRF que, em 2006, aumentou a pena para três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. O condenado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação nos mesmos termos. Informações do oglobo | Foto da internet

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