A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 29, duas novidades na Lei de
Drogas: a importação legal de produtos derivados de maconha para uso medicinal
e a definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e traficante.
As mudanças foram apresentadas pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e
ainda dependem da aprovação de outras quatro comissões de senadores para serem
colocadas em votação no plenário da Casa para virar lei nacional.
O senador defendeu a liberação de
derivados de Cannabis - o princípio ativo da maconha - para fins terapêuticos
como uma tendência médica já reconhecida pelo Poder Judiciário, que tem dado
ganho de causa a pacientes que processam o Estado para tratamento de doenças.
"Optamos por seguir a tendência que já vem sendo encampada pelo
Judiciário, que é de permitir a importação de 'canabinoides' para uso
medicinal, em casos específicos de certas doenças graves", disse.
A
importação de remédio à base de maconha foi discutido em uma série de
seminários promovidos pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH) do Senado. A regulamentação dos medicamentos, contudo, caso
aprovada a importação pelo plenário, deverá ser regulamentada pelo Ministério
da Saúde. A abertura legal também vai permitir que os medicamentos possam ser
produzidos no País.
Usuário e traficante. A definição de uma quantidade mínima para diferenciar usuário e
traficante ainda será debatida. O critério adotado foi de cinco dias de consumo
por pessoa, sem definir valores. Os senadores concordaram que a proposta era
importante para diferenciar juridicamente consumidor e traficante. O tema foi
incluído por Valadares para acompanhar sugestão do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso. O ex-presidente sugeriu dez dias de consumo individual,
conforme prevê a legislação de Portugal. Fonte - estadao