Desde a última terça-feira(21), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra, do artigo 236 do Código Eleitoral, valerá até 48 horas depois do fim das eleições.
De acordo com o TSE, “a medida restringe a uma única condição prévia a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral”.

No caso dos candidatos, a vigência é ampliada: 15 dias antes do pleito, as autoridades não podem deter ou prender candidatos a cargos eletivos nas eleições gerais deste ano, salvo em flagrante delito. O candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador já não pode ser detido desde o dia 11 deste mês.


No próximo domingo, mais de 142,8 milhões de eleitores irão às urnas, em segundo turno, estima o TSE. Ao todo, 13 estados e do Distrito Federal também elegerão seus governadores.oglobo

Poste um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem