Mudanças entram em vigor em
novembro. Ultrapassar pelo acostamento vai custar R$ 957 ao infrator. Multa por
forçar ultrapassagem sobe de R$ 191,54 para R$ 1,9mil
Motoristas
flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas terão uma
conta mais cara para pagar a partir do próximo mês. Entra em vigor a partir de
1º de novembro de 2014 os novos valores das multas para algumas infrações de
trânsito gravíssimas.
A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.
Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.
A multa para ultrapassagem em lugar proibido (Art.203), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Se o motorista repetir a infração em menos de um ano, o valor dobra, ou seja, R$ 1.915,40.
Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados, vai pesar mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassar no acostamento (Art.202) sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70. Além disso, passou de infração grave para gravíssima, com sete pontos na carteira.
Outra
infração que teve valor da multa alterado é a ultrapassagem forçada (Art.191).
Nesses casos a multa vai custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o
motorista ficará um ano sem dirigir, semelhante ao caso da condutor que dirige
sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o
condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
A
Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi
sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. Além das ultrapassagens
proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas
também foram reajustadas.
"O objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras", enviou em comunicado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
"O objetivo das mudanças é aumentar a segurança dos motoristas, pedestres e das infraestruturas urbanas em uma combinação de medidas que inclui a cooperação nacional, a partilha de boas práticas, a realização de estudos de investigação, a organização de campanhas de sensibilização e a adoção de regulamentação. A intenção é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura. Por este motivo, é fundamental educar, formar e fazer cumprir as regras", enviou em comunicado o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Também
ficarão mais rigorosas as multas para quem praticar infrações como disputa de
corridas e rachas nas vias públicas (Art.173) ou for flagrado fazendo
manobras perigosas, como derrapagens (Art.174). Nesses casos, a multa foi
multiplicada por dez e vai pesar R$ 1.915,40 no bolso do infrator.
O Artigo 174 do Código de Trânsito trata de eventos realizados na via pública para demostração de manobras e perícia com veículo. Se a festa não for autorizada pela autoridade de trânsito com jurisdição no trecho, o condutor e quem promoveu o evento será multado em R$ 1.915,40. Matéria original no correiobraziliense
O Artigo 174 do Código de Trânsito trata de eventos realizados na via pública para demostração de manobras e perícia com veículo. Se a festa não for autorizada pela autoridade de trânsito com jurisdição no trecho, o condutor e quem promoveu o evento será multado em R$ 1.915,40. Matéria original no correiobraziliense