É do conhecimento de todos que existe o pagamento do auxílio-deslocamento aos professores da rede Municipal de Ensino que residem na sede e lecionam na zona rural. Qualquer educador brasileiro que lecione desta forma é atendido por este auxilio-deslocamento.

No município de Inhambupe que fica a 160 km de Salvador não é diferente. Centenas de educadores recebem o transporte ou o auxílio para custear as despesas do transporte, embora muitos prefiram o auxílio (dinheiro); mas algumas informações  chegaram  ao blog Ronaldo Leite dizendo que muitos recebem de forma incorreta.

Segundo estas informações, há professores que recebem o auxílio-deslocamento, mas os mesmo moram na própria comunidade rural e a poucos metros de distância da escola. A escola é tão próxima da residência, que o educador vai a pé. Neste caso, onde a Lei os assegura a ter direito a este auxílio-deslocamento?

O blog não teve acesso à folha de pagamento para verificar e provar, se for verdade, quem são estes educadores, mas a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e a Secretaria Municipal de Educação precisam investigar. Caso venha se comprovar, os responsáveis devem perder o auxilio e ainda devolver aos cofres públicos todos os valores já recebidos.


Se for verdade, o Poder Público tem que saber desde quando este fato ocorre e quantos são os beneficiados. O dinheiro publico precisa ser melhor administrado,  não só neste caso, pois com “ pontos críticos ” como este, termina afetando e comprometendo financeiramente a outras despesas e  setores.

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