As contas do prefeito de Acajutiba, José Luiz Mendes Brito, referentes ao exercício de 2014, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (07/10), com a determinação de restituição aos cofres municipais no montante de R$ 112.382,65, com recursos pessoais, pela saída de recursos da conta do Fundo de Participação dos Municípios sem comprovação. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também aplicou multa de R$ 2.500,00 pelas irregularidades contidas no relatório e outra de R$ 54.114,30, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do gestor, em virtude da não redução da despesa total com pessoal.

Vale ressaltar que, no 3º quadrimestre de 2012, a Prefeitura ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 72,95% da Receita Corrente Líquida em despesa com pessoal. 
Desta forma, o atual gestor deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. No 1º quadrimestre de 2014 a despesa de pessoal não foi reconduzida ao limite de 54%, pois foram aplicados 61,90% (R$ 14.396.193,06) da Receita Corrente Líquida (R$ 23.257.161,56).

Em relação a todo o exercício de 2014, o prefeito reincidiu na irregularidade, ultrapassando o limite de 54%, na medida em que foram aplicados R$ 15.903.059,41, correspondentes a 69,66% da Receita Corrente Líquida de R$ 22.829.500,10. Mais uma vez, o Executivo foi advertido sobre a obrigatoriedade de eliminar o percentual excedente, nos moldes previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. | TCM

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